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Como reconhecer e denunciar o racismo religioso no ambiente de trabalho: caso em Brasília reforça alerta nacional

Redação Voz Social de Redação Voz Social
agosto 4, 2025
em Atualidade
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racismo religioso no ambiente de trabalho

Um levantamento divulgado em abril pelos Ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego mostra que mulheres negras ganham, em média, 52,5% menos que homens não negros.

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Apesar dos avanços nas legislações trabalhistas e antidiscriminatórias, o racismo religioso ainda persiste de forma preocupante nos ambientes profissionais brasileiros. Um caso emblemático em Brasília, envolvendo um varredor de rua adepto da umbanda, trouxe à tona esse tipo de violência. Após sofrer xingamentos e discriminação religiosa, o trabalhador foi demitido. A Justiça reconheceu a prática de racismo e determinou o pagamento de indenização por parte da empresa Valor Ambiental.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região no último dia 23. O caso reforça a importância do enfrentamento ao preconceito religioso no ambiente corporativo, em especial contra religiões de matriz africana.

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Justiça reconhece racismo religioso

Segundo o processo, o trabalhador exercia funções de limpeza urbana no Distrito Federal. Além das dificuldades diárias do trabalho físico, ele também convivia com comentários ofensivos e piadas discriminatórias por professar a umbanda.

Mesmo após relatar os episódios aos superiores da empresa, nenhuma providência foi tomada. Pouco tempo depois da denúncia interna, foi demitido. A alegação da empresa foi de “baixa performance” em meio a uma reestruturação. Contudo, as provas testemunhais apresentadas mostraram o contrário.

O juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou evidente a omissão da empresa diante dos relatos. Em segunda instância, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran reforçou que houve violação à dignidade do trabalhador, reconhecendo a responsabilidade civil da empresa pelo racismo religioso.

A indenização foi fixada em seis salários do trabalhador, em dobro. A empresa também foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%.

Racismo disfarçado de brincadeira

Casos como esse, infelizmente, estão longe de serem exceções. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), somente até 31 de julho deste ano, foram registradas 515 denúncias de discriminação por cor, origem ou etnia. No ano passado, foram 718 casos.

A coordenadora nacional de Promoção da Igualdade no MPT, procuradora Danielle Olivares Corrêa, explica que o racismo religioso nem sempre é explícito. Ele pode ocorrer de forma sutil, como piadas ofensivas, estigmatização de práticas religiosas ou exclusão silenciosa de colegas.

“Chamamos isso de racismo recreativo”, explica a procuradora. Segundo ela, essa violência pode ser percebida em ações como não repassar tarefas, desconsiderar promoções ou isolar o trabalhador do grupo.

Canais para denunciar

A procuradora Danielle reforça que é essencial denunciar esses casos. O primeiro passo pode ser procurar os canais internos da empresa. Mas também é possível registrar queixas diretamente na delegacia ou no Ministério Público do Trabalho. “Um caminho não exclui o outro”, afirma.

Ela explica que provas testemunhais são fundamentais. “Colegas que tenham presenciado os atos discriminatórios podem depor a favor da vítima”, diz. Além disso, prints de mensagens, publicações em redes sociais e até gravações de conversas podem ser utilizados judicialmente.

Gravar situações de discriminação é considerado legítimo e pode ser decisivo em ações futuras.

Empresas devem agir preventivamente

Danielle Olivares destaca a importância de políticas internas contra o racismo nas empresas. Comitês de diversidade, ações educativas e parcerias com coletivos antirracistas são formas eficazes de prevenção.

Essas ações devem estar presentes, por exemplo, em treinamentos sobre assédio moral e direitos humanos. Segundo a procuradora, a Lei nº 9.029/1995 proíbe qualquer tipo de discriminação nas relações de trabalho. O descumprimento pode gerar multa, restrição a financiamentos públicos e condenações por dano moral coletivo.

Mulheres negras: as mais vulneráveis

A situação é ainda mais grave para mulheres negras. Elas estão no grupo mais afetado pela discriminação, tanto racial quanto religiosa. Além disso, recebem os menores salários do mercado de trabalho.

Um levantamento divulgado em abril pelos Ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego mostra que mulheres negras ganham, em média, 52,5% menos que homens não negros.

Esses dados mostram como o preconceito se acumula, criando barreiras estruturais e sociais que dificultam o crescimento profissional.

Reação da empresa

Após a condenação, a empresa Valor Ambiental divulgou nota afirmando ter recebido a decisão com “perplexidade”. A companhia alegou que as acusações de discriminação só chegaram ao seu conhecimento após o início do processo judicial.

A empresa informou que pretende recorrer da decisão. Ainda segundo a nota, o conteúdo da ação judicial se basearia apenas em depoimentos colhidos durante o aviso prévio do trabalhador.

A importância da conscientização

Para além das sanções legais, especialistas defendem a importância da conscientização coletiva sobre o racismo religioso. Religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé, ainda sofrem rejeição e preconceito social, muitas vezes por falta de conhecimento.

Promover respeito à diversidade religiosa deve ser compromisso de toda a sociedade. No ambiente de trabalho, o acolhimento e a liberdade de crença são direitos garantidos pela Constituição Federal.

O que diz a legislação

A Constituição Brasileira garante a liberdade de culto e a igualdade de direitos. A intolerância religiosa é crime, conforme a Lei nº 7.716/1989, que prevê punição para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito religioso.

Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória ou limitativa para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho. Isso inclui raça, cor, sexo, estado civil, religião, entre outros.

O racismo religioso, quando praticado no ambiente de trabalho, pode configurar assédio moral, crime de discriminação e até violação de direitos fundamentais.

O caso em Brasília lança luz sobre um tema urgente: o racismo religioso precisa ser enfrentado com firmeza, sobretudo no ambiente de trabalho. A Justiça deu um importante passo, mas é necessário ir além. Empresas, instituições e a sociedade como um todo devem assumir o compromisso de garantir ambientes profissionais respeitosos, inclusivos e livres de qualquer forma de intolerância.

Denunciar, educar e agir são caminhos para transformar essa realidade. Afinal, trabalhar com dignidade e respeito é um direito de todos — independentemente de sua fé.

Como combater o racismo religioso no trabalho:

  • Denuncie: Registre queixas nos canais internos da empresa, na delegacia ou no Ministério Público do Trabalho;
  • Reúna provas: Guarde mensagens, áudios, e-mails ou converse com testemunhas;
  • Informe-se: Conheça seus direitos e compartilhe informações com colegas;
  • Cobre da empresa: Exija ações efetivas de combate à discriminação;
  • Participe: Apoie comitês de diversidade e projetos de inclusão;
  • Eduque: Ajudar a combater o preconceito também passa por promover diálogo e respeito.

Continue acompanhando o portal Voz Social  para mais conteúdos sobre direitos humanos, diversidade e justiça social.

Com informações da Agência Brasil

Tags: Atualidade

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